domingo, 29 de maio de 2011

INSS CAUSA PREJUIZO 10 BILHÕES DE REAIS DE TRABALHADORES QUE TIVERAM AÇÕES TRABALHISTAS

INSS causa prejuizo à trabalhadores que tiveram ações trabalhistas:
Qualquer pessoa que tenha ganhado uma ação trabalhista cobrando diferenças no salário, como horas extras, teve que dar ao INSS parte da indenização. Isso representou a entrada de mais de R$ 9,7 bilhões nos cofres do instituto, de 2003 a 2010. O dinheiro deveria ser registrado como contribuição dos trabalhadores para a Previdência e usado para aumentar os valores de suas aposentadorias, mas apenas quem procurou o instituto para abrir um novo processo teve esse direito assegurado. Agora, a Defensoria Pública da União (DPU) vai cobrar explicações sobre o porquê de esse registro não ser automático.
O defensor público Bernard dos Reis Alô vai enviar, ainda esta semana, um pedido de esclarecimento sobre os procedimentos que o INSS adota nesses casos:
— Baseados na resposta, podemos analisar a possibilidade de entrar com uma ação civil pública, pedindo que os descontos sejam transferidos para o tempo de contagem de todos os trabalhadores afetados.
Para descobrir se houve desconto, o trabalhador deve verificar o alvará de pagamento da indenização. No caso das indenizações por danos morais, não há recolhimento por parte do INSS. A mordida só ocorre sobre as reclamações que envolvem as remunerações, que incluem hora extra, adicionais de insalubridade e anotações de salários na carteira, entre outras.
Antes de 2000, a Justiça do Trabalho informava ao INSS que havia uma sentença, e o instituto era obrigado a recorrer à Justiça Federal para receber a parcela a que tinha direito. Naquele ano, com a Lei 10.035, surgiu um novo procedimento, usado até hoje, como explica o desembargador Cesar Marques Carvalho, do Tribunal Regional do Trabalho do Rio (TRT-RJ):
— O desconto é feito na execução da sentença, para garantir o pagamento. Já conversamos com o INSS sobre a destinação desse dinheiro, mas isso foge da alçada da Justiça do Trabalho.

Caminho judicial pode ser solução:

O INSS informa que o dinheiro recolhido na indenização pode ser somado às contribuições previdenciárias, por meio de processo administrativo, em suas agências. Entretanto, não são raros os exemplos de trabalhadores que buscam a Defensoria Pública da União para conseguir o reconhecimento pela Justiça, segundo o defensor público Thiago de Oliveira:

— Normalmente, a pessoa só repara que houve o problema quando está perto de se aposentar. Isso gera transtornos, principalmente se o processo é muito antigo.

Nos corredores do TRT-RJ, poucos sabem do problema no recolhimento das indenizações. O autônomo Manoel da Silva, de 59 anos, teve desconto sobre uma verba indenizatória e, agora, vai correr para garantir o reconhecimento:

— Nem fazia ideia de que precisava agir dessa forma. Falta informação para o trabalhador sobre isso.


Veja mais detalhes sobre o caso:


Quem tem direito - Qualquer um que teve desconto do INSS numa ação trabalhista pode pedir que o dinheiro seja usado na contagem de contribuições para aposentadoria, o que pode resultar num aumento do valor do benefício. Caso o trabalhador não se lembre, pode pedir o desarquivamento do processo, na vara onde ele foi julgado, para verificar se houve o desconto.

O que fazer
- O primeiro passo é buscar uma agência do INSS para pedir a inclusão do valor recolhido pela Justiça do Trabalho. Se houver problema, o trabalhador pode fazer o pedido por meio de um processo na Justiça Federal.

Motivos - O desconto do INSS é feito quando se trata de uma indenização por questões salariais. Quando um trabalhador que recebia mil reais entra com um processo reclamando que deveria ter recebido R$ 1.500 e $, isso significa que sua contribuição também deveria ser sobre esse valor. Assim, é feito o recolhimento dessa diferença.

Recolhimento - Até 2000, o INSS entrava na Justiça para obrigar o trabalhador a fazer o pagamento. Depois, isso se tornou automático. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) informa que foram recolhidos R$ 9,7 bilhões, a partir de 2003. O período de 2000 a 2002 não foi contabilizado.

Fonte:
http://extra.globo.com/noticias/economia/inss-levou-quase-10-bilhoes-de-trabalhadores-em-processos-trabalhistas-1908723.html

Observação dos editores do Blog:
Assim como é realizado a retenção previdenciária compulsória nas ações trabalhistas o repasse desses valores ou o lançamento no cadastro do segurado também deveria ser de forma compulsória.
Como não está e dificilmente será todos aqueles que tiveram ações trabalhistas a partir de 2000 com valores recolhidos ao INSS deverão e que tiveram algum tipo de beneficio previdenciário (aposentadoria: por idade, por tempo de contribuição, por invalidez, especial; auxilio-doença; salário maternidade e outros) deverá ajuizar ação para revisar tais benefícios.
Como se sabe o INSS é o campeão nacional em ações onde figura como réu, e, pelo visto continuará sendo.
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terça-feira, 24 de maio de 2011

Estamos aqui!

Peço desculpas por essas semanas que o blog ficou "fora do ar". A dor tem sido tão intensa nas últimas semanas que fiquei sem energia nem para responder aos comentários.

Mas como sei que diversas pessoas procuram informações sobre dor no meu blog estou postando somente para avisar que as respostas aos comentários pode demorar, mas sempre estarei aqui à disposição, no que eu puder ajudar.

Abraços a todos!