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quarta-feira, 14 de janeiro de 2009

10 coisas que eu odeio!!!


Hoje vou aproveitar para dar "uma desopilada" no fígado.

Tenho visto tantos debates e discussões a respeito do tema "direito previdenciário", que chego a conclusão, que nós, segurados, temos cada vez menos direitos.
Mas enfim, em relação ao INSS resolvi postar 10 coisas que eu odeio:

1 - O detector de metal na porta - se os peritos estão com medo dos segurados é pq não estão agindo de acordo com a lei, mas de acordo com portarias e orientações internas. Trabalhador não é bandido!

2 - As filas da triagem. Existe coisa mais rídicula que fila de triagem? Amanhece-se nas APS para pegar uma senha, não para ser atendido, mas para ser encaminhado para o setor que irá lhe atender.

3 - A falta de informação dos funionários que deveriam ter todas as respostas para os segurados. Eles nunca sabem de nada, muitas vezes orientam o pobre do segurado de forma errônea, fazendo com que, para obter um benefício, seja necessário o retorno por várias vezes a agência.
Trabalhador não é palhaço!!

4 - A falta de vontade dos funcionários. Até hoje, eu fui atendida de forma solícita, em 5 anos e meio de caminhada, uma única vez. Das outras vezes, além de mal atendida, o que eu precisava não foi resolvido. Sem contar o 135! Se a Lei que vigora para os atendimentos de call-center estivesse valendo para o INSS eu ia colecionar um monte de protocolos.

5 - Aquele anúncio contendo o artigo 331 do código Penal. Além de somente demonstrar a pena para o segurado que ofender o funcionário público, diversas vezes está escrito errado. Ou seja, o cara é concursado e não sabe sequer transcrever (copiar e colar quem sabe?) um artigo que beneficia a ele próprio.

6 - A ausência de um anúncio contendo os DIREITOS do segurado. Ora, pq tem que ter apenas um que diga qual a penalidade?

7 - A cara do Stênio Garcia, naqueles malditos cartazes do INSS, cínicos diga-se de passagem. Um dizendo que doença não é sempre incapacidade, que é o "perito" do INSS que irá lhe dizer se vc está incapaz para o trabalho e outro dizendo que o atestado de seu médico não serve pra nada!! Tenho raiva do Stênio Garcia por isso! Esse infeliz não depende do auxilio-doença ou de uma aposentadoria por invalidez, e, pior, recebeu muito por isso!

8 - Os painéis que anunciam onde será sua perícia, com sua senha e sala! É uma bagunça aquilo, feito de forma proposital, acho eu, para que o segurado se perca!

9 - Não ter identificado o "perito" que lhe atende. Você somente obtém o nome e o número do CRM do infeliz, quando pede os LPM's (os meus, 40 dias para serem expedidos e incompletos). É um dever funcional descrito na lei, ser identificado, mas os "peritos" estão com medo dos segurados e não se identificam mais!

10 - As perícias do INSS!!! Se é que podemos chamar aquele exame (quando há) administrativo de "perícia". Da última vez que tive no INSS eu contei enquanto a funcionária procurava meus LPM's que não estavam prontos depois de 40 dias, o número de ´"perícias" que são realizadas por cada profissional no período de 4 horas: 25 perícias. 10 (dez) minutos para cada perícia!!!


Enfim, o povo está sendo feito de palhaço. Nós contribuimos anos a fio, de forma compulsória, para um sistema ineficiente. O tal déficit previdenciário não existe(o dinheiro do custeio da previdência tripartite: governo, empresa e trabalhadores está sendo desviado para a assistência social: Loas, bolsa-escola, bolsa-família, deveria ser obrigação somente do Governo, está na constituição, está no decreto 3048/99, está na Lei 8213/91). Mas não é isso que vai para a imprensa. Contribuimos anos a fio e quando precisamos somos tratados como escória da sociedade, como se tivéssemos perante o Orgão pedindo um favor. Não é um favor, é um direito, que tem que ser respeitado. Queira o Sr. Ministro José Pimentel, respeitar os trabalhadores. Pare de chamar o INSS como a "seguradora do trabalhador"! Da forma como as coisas estão andando tá mais para "funerária" do trabalhador. Somos todos os dias espezinhados, humilhados, tratados de forma indigna...diariamente!


Por fim, trago a notícia veiculada hoje, pela Agência Brasil:

"Justiça acumula 5,8 milhões de processos contra a Previdência Social Fonte: Agência Brasil.


A Justiça brasileira já acumula cerca de 5,8 milhões de processos contra a Previdência Social.

A maioria referentes ao reconhecimento de índices de reajustes em benefícios. A informação é do ministro da Previdência Social, José Pimentel, que ontem (12) esteve no Supremo Tribunal Federal (STF) numa audiência com o presidente do STF, Gilmar Mendes. “Isso foi acumulando a partir da Constituição 1988. Na década de 90 tivemos uma série de legislações que negou direitos, e isso resultou nesse conjunto de ações”, disse. No encontro com Mendes, segundo Pimentel, ficou acertada uma nova reunião para o dia 19 de janeiro, com as presenças do advogado-geral da União, José Antonio Dias Toffoli, e o ministro da do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, Patrus Ananias.
De acordo com o ministro, no encontro serão discutidas divergências sobre o pagamento de benefícios previstos na lei orgânica da assistência social, concedidos a pessoas com mais de 65 anos e portadores de deficiência com renda familiar de ¼ do salário mínimo (R$ 103,72). Para o ministro, muitas decisões judiciais relativas ao tema têm ocorrido em parâmetros diversos dos adotados pelo governo. Pimentel informou que apresentou a Gilmar Mendes um balanço dos acordos realizados pelo Previdência em 2008 e medidas para agilizar a tramitação das ações pendentes. Segundo o ministro Previdência Social, os novos instrumentos para a concessões de benefícios devem reduzir o volume futuro de demandas judiciais. “Essa nova sistemática de reconhecimento automático de direitos vai diminuir o ajuizamento de novas ações, porque temos a capacidade de atender com mais rapidez, já que não precisamos mais daqueles sacos de documentos que o trabalhador trazia anteriormente”, afirmou. Outro assunto que concentra demandas judiciais previdenciárias é o direito do preso condenado, que tem contribuição previdenciário, de receber um benefício voltado à sua família. “Temos um conjunto de divergências entre o que o Poder Judiciário está decidindo e o que o Previdência está concedendo”, disse Pimentel. Entre as possíveis soluções para agilizar os processos pendentes, o ministro da Previdência informou que poderão ser adotadas propostas legislativas ou súmulas vinculantes [entendimento fixado pelo STF que deve ser obrigatoriamente seguido por instâncias inferiores]. “O que existe é um decisão política do Poder Executivo e do Poder Judiciário em implementar o quanto antes as decisões, diminuindo demandas e reconhecendo direitos”, afirmou o ministro da Previdência Social".

PS: Nem necessitaria dos "sacos" de documentos. Eis que o sistema é informatizado, todas as informações já constam no CNIS. Eles exigem os documentos por má-vontade mesmo!!!!
Evidente que estão sub-notificadas as ações por concessão de benefícios! São mais 300 ações distribuidas por dia em Curitiba, somente em Curitiba! Pior, várias ações são desnecessárias.

Basta, apenas, que se respeitem os DIREITOS do segurado!


Abraços!


Clê

quinta-feira, 1 de janeiro de 2009

As malditas siglas do INSS!



Pra variar, estou aqui acordada, acabou o efeito do amiptryl antes do combinado...rs...isso acontece comigo de vez em quando, quando a dor está muito forte, então pra evitar uma super-dosagem eu fico zanzando, feito "zumbi" pela noite. Nessas horas normalmente o pensamento que vem a cabeça é? "por que eu?"

Mas enfim, resolvi aproveitar o efeito "zumbi" para postar algo de interesse de todos.
Normalmente quando o benefício é concedido ou indeferido, constam umas siglas que a gente não faz a mínima idéia do que se trata. Não tenho dúvidas de que trata-se de uma forma do INSS manter o segurado desinformado, quanto menos informações, melhor. Pensando nisto, resolvi postar o que significa as siglas utilizadas pelo "sistema", vamos lá?

APS - Agência da Previdência Social
CADPF - Cadastro da Pessoa Física
CAT - Comunicação de Acidente de Trabalho
CEI - Cadastro Específico do INSS
CNIS - Cadastro Nacional de Informações Sociais
CRPS - Conselho de Recursos da Previdência Social
CTC - Certidão de Tempo de Contribuição
CTPS - Carteira do Trabalho e Previdência Social
DAT - Data do Afastamento do Trabalho
DCB - Data da cessação do benefício
DDB - Data do Despacho do Benefício
DER - Data da Entrada do Requerimento
DIB - Data do início do benefício
DIC - Data do início das contribuições
DID - Data do início da doença
DII - Data do início da incapacidade
DIP - Data do início do pagamento
DN - Data de Nascimento
DO - Data do óbito
DRB - Data da Regularização do Benefício
GEX - Gerência Executiva
GFIP - Guia de Recolhimento do FGTS e Informações a Previdência Social
GPS - Guia da Previdência SocialINSS - Instituto Nacional do Seguro Social
JRPS - Junta de Recursos da Previdência Social
NB - Número de Benefício
NIT - Número de Identificação do Trabalhador
PAB - Pagamento Alternativo de Benefício
PI - Pedido de Informação
PIS - Programa de Integração Social
PP - Pedido de Prorrogação
PR - Pedido de Reconsideração
RGPS - Regime Geral de Previdência Social
SABI - Sistema de Acompanhamento de Benefício por Incapacidade

As informações acima são provenientes do site do guia trabalhista.

O dever de informação, é um dever administrativo, funcional, que por um lado obriga o servidor a lhe prestar toda e qualquer informação ao público interessado. Não é uma faculdade. O estatuto do servidor público (lei 8112/90), diz que é DEVER do funcionário tratar as pessoas com urbanidade, que por sua vez significa cortesia. Na prática temos visto que isso nunca ocorre. Nunca. Somos atendidos por funcionários desinteressados que não dão a mínima para o administrado. Somos atendidos por funcionários que grudam nas paredes, o que me parece, ser o único artigo que eles conhecem, art. 331, do código Penal, que ameaça o contribuinte com pena de prisão em caso de desacato à "otoridade". Ora, vamos e venhamos! Se os funcionários, servidores públicos, pagos pelos cofres públicos, cujo salários vem de nossas contribuições suadas, atendessem o público com cortesia, com eficiência, como uma empresa, que presta serviços públicos (o INSS é uma autarquia mas o funcionalismo é regido pelo estatuto) não seria necessário nem a menção ao referido artigo do código penal. Isso quando acertam no artigo. As vezes consta como art. 31 (eu já cheguei a "arrumar" , com caneta, para mostrar o despreparo daqueles que nos atendem).

Ninguém te informa do modo como deve ser informado. Se por um lado existe um dever, do outro lado existe o direito a informação, o direito de petição, o direito de dirigir-se a qualquer orgão público, para obter qualquer tipo de informação que consta a nosso respeito em qualquer banco de dados. Esse é o teor da Lei 9784/99, tantas vezes relegada a segundo plano, que regula o processo administrativo.

Lembrando as aulas de direito administrativo, o poder público deve ser pautado por princípios constitucionais, que minha professora utilizava um "macete" para gravar: LIMPE:
L - Legalidade
I - Impessoalidade
M- Moralidade
P -Publicidade
E - Eficiência.

Além dos principios(constitucionais) acima citados, consta na referida lei:

Art. 2º A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:

I - atuação conforme a lei e o Direito;
II - atendimento a fins de interesse geral, vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, salvo autorização em lei;
III - objetividade no atendimento do interesse público, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades;
IV - atuação segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé;
V - divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição;
VI - adequação entre meios e fins, vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público;
VII - indicação dos pressupostos de fato e de direito que determinarem a decisão;
VIII - observância das formalidades essenciais à garantia dos direitos dos administrados;
IX - adoção de formas simples, suficientes para propiciar adequado grau de certeza, segurança e respeito aos direitos dos administrados;
X - garantia dos direitos à comunicação, à apresentação de alegações finais, à produção de provas e à interposição de recursos, nos processos de que possam resultar sanções e nas situações de litígio;
XI - proibição de cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei;
XII - impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados;
XIII - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação.


CAPÍTULO II - DOS DIREITOS DOS ADMINISTRADOS

Art. 3º O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:

I - ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações;
II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas;
III - formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente;
IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.

CAPÍTULO III - DOS DEVERES DO ADMINISTRADO

Art. 4º São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo:

I - expor os fatos conforme a verdade;
II - proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé;
III - não agir de modo temerário;
IV - prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.

Nós, segurados do INSS, temos sido tratados como se fossemos indigentes. Ponto. Mesmo se eu fosse indigente ainda teria direito ao LOAS. Não levam em conta que na realidade, ninguém se sujeita aos absurdos que tem sido praticados pelo INSS se não for necessário. Claro que existem os fraudadores, estes devem ser punidos com o rigor da lei. Mas, a princípio, todos são inocentes até que prove o contrário. Eu não sou fraudadora e me indigna e me humilha o fato de ser tratada de forma desumana, essa é a palavra, todas as vezes que me dirijo, para exercer meu direito de prorrogação perante o orgão. É humilhante e revoltante a situação que os segurados tem sido expostos. É inadmissível que nossos direitos não sejam respeitados por que o INSS considera todos como fraudadores.

Vimos cada vez mais, pessoas doentes cometendo atos desesperados, ateiam fogo em seus próprios corpos, se acorrentam em frente as APS, entram armados nas salas da perícia...e ninguém tem parado para refletir as razões de tudo isso. Ninguém coloca uma câmera para filmar as situações degradantes por que tem passado os segurados. Ninguém se pergunta pq a recusa dos peritos em permitir a presença de acompanhantes na sala de realização de perícia (evidentemente para evitar a presença de testemunhas, sendo a sua palavra contra a do médico perito). Ninguém se pergunta por que o nome do perito que está avaliando o segurado não vem mais na conclusão do pedido (de deferimento ou indeferimento). Os segurados se indentificam, com RG, CTPS e são atendidos por alguém que irá lhe avaliar, sem se identificar, constando ao final do formulário o nome do presidente do INSS. Vc conhece? Ele te conhece? Te avaliou? Não, mas é ele que assina o formulário. Os peritos não utilizam crachá, vc não sabe qual a especialidade do médico... Não é a toa que somos obrigados a passar por detectores de metais...Atente para o fato que eu não passo pelo detector, em vista do meu implante.

Já está na internet, há algum tempo, uma petição on line, a ser assinada pelos segurados...acessem, leiam:


A informação é nossa maior arma!

Abraços a todos!

Clê

sexta-feira, 12 de dezembro de 2008

Perícias médicas...

Hoje vou dar um tempo no meu diário para publicar meu post do "jus navegandi". O último, postado agora pela manhã...Eu estou tentando voltar no tempo e ir escrevendo aos poucos, pela ordem cronológica das coisas, mas irei dar um pulo para minha vida atual, depois retorno à "saga", pq preciso fazer algo pela minha vida, então uso o blog como terapia...mas vamos lá:

Bom dia a todos!
O Decreto é de 2006(5844), a alta programada, ou o chamado "COPS", vem sem sendo aplicado desde 2005. Eu fiz uma perícia logo após ter começado a ser aplicado o COPS. Antes nós íamos a perícia e o benefício continuava sendo pago até a próxima perícia, que é o correto evidentemente. Terminada a perícia vc já saia sabendo qual era sua próxima perícia e O PERITO que iria realiza-la. Na fichinha que nos era dada pelo funcionário tinha espaço para 10 perícias. Me lembro que nessa pericia (quando deveria ser aplicado o COPS), o perito me disse "mudou a lei, vou te afastar por dois anos, quando vc retornar ou te aposentamos ou vc volta a trabalhar". Eu fui pra casa acreditando nisso. Acreditando que ou eu sarava neste tempo ou resolvia pelo menos a questão contratual. Pq não existe nada mais incomodo que estar afastado do trabalho. Você perde a sua referência. Não está desempregado, mas também não está trabalhando e também não está aposentado!

Odeio este termo "encostado", que é usado por quase todo mundo. Eu não to encostada em nada. Na realidade, nunca me senti tão desprotegida na minha vida. Acho que no tempo que estou afastada (a CLT diz licenciamento para tratamento de saúde que é o termo correto) é o tempo que mais ficamos a descoberto, justamente pq não há nenhuma certeza. "Encostado" é para aqueles que estão fraudando a previdência, então encontram alguma coisa para encostar.
Meus colegas de trabalho no primeiro ano me ligavam, quando eu ia realizar cirurgias me visitavam no hospital, hj ninguém entende ainda pq o INSS não me aposentou, ninguém nem lembra que eu existo depois de mais de 5 anos. Acho que até para um leigo fica fácil de compreender, que se você está afastado por tanto tempo é porque nenhuma solução médica/clínica foi encontrada para o seu problema de saúde.

Fico pensando em quanta expectativa eu tive, todas as vezes a que fui submetida a uma nova cirurgia, quanta esperança, pq eu tenho esperança que um dia eu vou me curar e voltar a ser a pessoa de antes. De voltar a conseguir a passear em um parque com meus filhos, de voltar a ir em uma sessão de cinema, de poder andar pra ver vitrine, de ir a praia (fica 100 km) de ir para casa de minha sogra (outros 100 km), de ter vida sexual, enfim tudo que se torna impossivel para quem tem dor musculo-esquelética que é o meu caso, associado ainda a outros problemas neurológicos.

Me deprime minhas perícias atuais. Se antes vc conhecia o perito pelo nome, conseguia-o tratar como um profissional da medicina, eu sempre agia como se estivesse em consulta, hj eu tenho medo. Medo pq sei que quem está ali na minha frente tem em mente antes de tudo uma missão administrativa. Vejam isso que achei que não é recente, e vejam a mensagem ao final: Os peritos são responsabilizados como "guardiões do tesouro" e pior, agem como tal. E nós, lesionados, somos tratados como "ladrões do tesouro", um gasto que corresponde a 4,5% do PIB anual.

Ora eu lá tenho culpa se o governo resolveu estender os benefícios previdenciários para quem nunca trabalhou na vida, sem pensar em fonte de custeio? É o caso de concessão para donas de casa, rurais, autonomos, agora (ontem) aos chamados "empresa de um empregado só"!
Temos um problema sério, temos! Vai explodir em alguns anos o sistema previdenciário no nosso País? Vai. É só observar que a população ativa não está crescendo na mesmo proporção da inativa. Em menos de 15 anos, o percentual de pessoas acima de 60 anos vai dobrar e isso não vai ocorrer com as contribuições. Teremos início de um País envelhecido e o governo provavelmente vai passar as aposentadorias por idade para depois dos 70 anos, eis que a média de vida atual é de 72 anos. Vai aumentar o tempo de contribuição possivelmente em mais 5/10 anos.

Mas não dá pra virar as costas para quem está lesionado. Nós não pedimos para estar assim, nessa situação. Eu preferia mil vezes estar trabalhando que penando todos os dias com diversos remédios, fisioterapia, tratamento, que cada vez mais piora meus efeitos colaterais. Vejam depois me digam:
http://www.fapese.org.br/cursos/aulas/permed/ARACAJU_II_b_NOCOES_DE_PREVIDENCIA_SOCIAL.ppt#313,61,Slide%2061

Por fim Anabela, essas manifestações contra a alta programada já foi realizada diversas vezes, principalmente encabeçado pelos Bancários, que possuem uma base sindical forte, e que é, em termos de lesionados, a maior categoria do Brasil, principalmente no que diz respeito a LER/DORT.Mas lutar é sempre, e pelo visto, pra sempre.

Abraços a todos, bom dia!

Clê