terça-feira, 14 de abril de 2009
Recomendações aos Segurados do INSS
Recomendações (Fonte: http://legatti.blogspot.com/2007/09/recomendaes-aos-segurados-do-inss-de_9372.html)
"RECOMENDAÇÕES AOS SEGURADOS DO INSS DE TODO O BRASIL
Autor: Dr. João Benedito Legatti
Estarrecido e perplexo com a prisão de um paciente, que teve o seu benefício previdenciário suspenso arbitrariamente por um médico perito do INSS, e que foi algemado e conduzido para a Polícia Federal sob os holofotes da mídia, na semana passada, resolvi escrever esta matéria e encaminhá-la aos principais meios de comunicação de todo o país, como forma de estimular o Ministério Público Federal, no sentido de fazer-se respeitar o direito da população, principalmente a mais carente, a receber um acolhimento digno e honrado nos locais de assistência ao público, especialmente durante o exame médico nas agências do INSS.
É difícil saber-se qual é o alvo desta matéria, se o Conselho Regional de Medicina ou o Ministério Público Federal, uma vez que o grande busílis situa-se no pleito de benefício previdenciário, e não na execução dos procedimentos básicos de proteção à saúde.
O que precisa ficar bastante claro para a população é que o Médico Perito do INSS, seja ele concursado ou credenciado, enquadra-se com exatidão na expressão legal AGENTE PÚBLICO, pois, segundo Diogenes Gasparini (1995, p. 39) são considerados agentes públicos "todas as pessoas, físicas ou jurídicas, que sob qualquer liame jurídico e algumas vezes sem ele prestam serviços à Administração Pública ou realizam atividades que estão sob sua responsabilidade".
Uma questão que pode suscitar alguma dificuldade é a de como identificar qual o agente que emitiu laudo lesivo aos direitos do paciente, ainda mais se levar-se em consideração que muitas das vezes o laudo é emitido por junta médica. O Manual de Perícia Médica da Previdência Social (INSS, 1993, p. 17) oferece resposta para essa questão. Veja-se:
-Todo servidor pertencente à área médico-pericial do quadro de pessoal do INSS e o profissional credenciado serão codificados numericamente.
-O código numérico será usado, obrigatoriamente, quando da assinatura dos relatórios médicos e de quaisquer outros formulários que contenham conclusões médicas.
-Inexiste, assim, dificuldade para localizar o responsável, ou responsáveis, tendo em vista que nada impede que o ato tenha sido cometido por mais de um agente.
Uma outra questão aparentemente difícil é a caracterização do ato ilícito, mas que se torna em flagrante evidência, uma vez que sendo constatada judicialmente a incapacidade para o trabalho, em contraste com o laudo pericial do INSS, outra nomenclatura não pode receber o ato que impediu o segurado de exercer o direito que legalmente lhe foi assegurado.
No tocante à culpa ou ao dolo dos Médicos Peritos, apenas a análise “in loco” pode determinar a sua existência. Entretanto, o contato cotidiano com situações semelhantes leva a crer que existe real interesse do INSS em reduzir o número de concessões de benefícios resultantes de incapacidade laborativa, por motivo de doença, pois o INSS trabalha com um sistema de análise de produtividade que levanta dúvidas acerca da credibilidade dos exames.
Quanto ao ato ilícito, posicionam-se sobre o assunto Castro e Lazzari (2005, p. 429), indicando ainda outras penalidades ao agente: “O indeferimento, pela Autarquia Previdenciária, de requerimento de benefício, quando o postulante preencher todos os requisitos legais para tanto, é ato ilícito, podendo ser questionado em Juízo, por se tratar de lesão a direito. Além disso, caracteriza lesão a um dos deveres ético-profissionais do servidor público responsável (art. 116, III da lei n. 8.112/90), por desatenção às normas legais pertinentes; no campo do Direito Penal, em tese, poder-se-ia caracterizar crime de prevaricação o retardamento ou a realização de ato administrativo contra disposição expressa de lei (CP, art. 319); uma vez configurado o crime e punido o servidor, este é passível de demissão do cargo público. Assim, não se pode comungar da tese de que não há como punir servidores públicos ineficientes.
”A partir de outubro de 2003, os médicos das Unidades Básicas de Saúde de Belo Horizonte se propuseram a subsidiar as perícias, mediante um impresso próprio do INSS, preenchido pelo perito, explicitando o tipo de relatório e informações requeridas. Essa proposição de subsídio e parceria nem sequer mereceu a dignidade de uma resposta, e o resultado final foi que apareceram afixados nas portarias das agências do INSS cartazes, informando aos segurados que, se não trouxessem relatórios atualizados dos médicos assistentes, não seriam atendidos. Esta situação persiste até a presente data, e o que é mais grave, o RELATÓRIO DO MÉDICO ASSISTENTE É TOTALMENTE DESCONSIDERADO E ATÉ MESMO ZOMBADO PELO PERITO, que, muitas vezes, sem se ater a um exame acurado, e valendo-se apenas de caneta e papel, elabora laudo inconsistente, medíocre, sem qualquer fundamentação técnico-científico, imprestável a qualquer decisão confiável, suspende o benefício previdenciário do paciente e o declara apto para reassumir suas atividades laborativas, muitas vezes colocando em risco não só a própria vida, como também a de terceiros Acrescente-se ainda que, ao retornar ao trabalho, o paciente, na maioria das vezes, é demitido pelo patrão e cai na rua da amargura e com tendência para a prática de atos ilícitos, como única forma de sobrevivência, até que alguém o oriente a recorrer ao Judiciário.
Na minha opinião, a única explicação plausível para esse tipo de comportamento é que a maioria dos médico peritos do INSS não utilizam todo o conhecimento que possuem, ou então, pressionados pela autarquia, atuam como que despidos de argúcia e inteligência, e sem saber o que fazer com as mãos, estetoscópio, termômetro e esfigmomanômetro, sepultam-se na comodidade do “COME QUIETO”.
Uma outra situação deplorável é exigir de um paciente miserável, que não tem onde cair morto, exame de Ressonância Magnética para portadores de Tendinopatia do Supra-espinhoso, de diagnóstico flagrante ao exame clínico e devidamente comprovada ao exame de Ultra-sonografia do ombro afetado, ao fundamento de que sem o exame de Ressonância Magnética o benefício não poderá ser concedido.
Para finalizar, deixo para os segurados do INSS, as seguintes recomendações:
1-Deleitem-se......, MAS NÃO RELAXEM! O prazer é bom para o corpo, e a luta dignifica a alma.
2-Apresentem-se ao médico perito do INSS , munidos de relatório médico circunstanciado e bem elaborado pelo médico de sua confiança, sobre o seu estado de saúde, e com parecer sobre sua capacidade laborativa e o agravamento da moléstia que o retorno ao trabalho irá causar.
3-Exames subsidiários só podem ser exigidos pelo perito do INSS, a expensas do segurado, quando forem considerados imprescindíveis para a avaliação da capacidade laborativa, somente por ocasião do primeiro exame.
4-A alta médica não pode ser fixada com antecedência (médico não é profeta)
5-Qualquer exame subsidiário que venha a ser requisitado pelo perito, para fins de suspensão ou continuidade do pagamento do benefício, deverá ser custeado pelo INSS, conforme determina a Lei.
6-Saibam que não existe nenhuma relação de interdependência entre o SUS e o INSS.
7-O SUS não é obrigado a patrocinar exames subsidiários para fins exclusivamente previdenciários.
8-A exigência de relatórios de médicos de especialistas, com ônus para o paciente, é ILEGAL E ANTI-ÉTICA.
9-Levem sempre o relatório do médico de sua inteira confiança, não importando qual seja a sua especialidade, pois ele sabe muito bem que é totalmente responsável, do ponto de vista cível, ético e penal, por tudo que irá relatar.
10-Não se deixem intimidar por eventuais posturas ou comportamentos arrogantes, inadequados ou desrespeitosos dos médicos peritos, pois eles são agentes públicos e têm o dever de tratar com respeito e urbanidade todos os cidadãos.
11-Exijam que o exame médico seja realizado na presença de um acompanhante. O paciente pode optar pela presença de um acompanhante de sua confiança em qualquer especialidade que implique somente a presença do médico e paciente. O exame médico realizado pelo INSS não é uma perícia, e não existe instrumento legal que permita ao médico examinador vetar a presença de acompanhante indicado pelo paciente, a fim de dar-lhe apoio físico e psicológico
12-Após o exame médico, exijam os dados de identificação (Nome completo e número do CRM) do médico perito, para fins de eventual representação junto ao Ministério Público Federal e ao Conselho Regional de Medicina.
13-Se o médico perito não permitir a presença física do acompanhante e não fornecer os dados que o identifiquem, solicitem ao policial que estiver no local, ou acionem a Rádio Patrulha (fone 190) para elaborar Boletim Policial Circunstanciado (Antigo BO)
14-Mantenham-se calmos e nunca agridam o médico perito e seus auxiliares, física ou moralmente, com atos, palavras e gestos.
15-Saibam que quaisquer danos que advierem de uma conclusão equivocada do médico perito, causando, por exemplo: perda do emprego ou agravamento da doença, a responsabilidade objetiva é da autarquia, MAS A RESPONSABILIDADE SUBJETIVA É DO MÉDICO PERITO, que responderá com culpa ou dolo, e deverá ser processado civil, ética e penalmente.
16-Quando se sentirem inconformados com a alta médica, limitem-se apenas a um único recurso. A lei não exige que se esgote a via administrativa para ingressar em juízo, para pleitear respeito a direito violado.
17- Para pleitear o restabelecimento do benefício suspenso, procurem um advogado especializado em Direito Previdenciário, que poderá, também, orientá-los a reclamar indenizações pelos danos material e moral decorrentes do ERRO MÉDICO PERICIAL.
Assim procedendo, estarão preservando e fortalecendo o ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO.
Belo Horizonte, 22 de setembro de 2007.
SOBRE O AUTOR
Quem é:
O Dr. J. B. Legatti formou-se em Medicina pela Faculdade de Ciências Médicas de Minas Gerais, em 1967. Após 02 anos de treinamento em Cirurgia Geral, especializou-se em Cirurgia do Trauma e do Abdome Agudo, tendo exercido a função de especialista, durante 17 anos, no Hospital João XXIII e na Santa Casa de Misericórdia de Belo Horizonte. Nesse período, atuou, também, como Preceptor de Ensino de Clínica Cirúrgica para Médicos Residentes e Estagiários Acadêmicos de Medicina, em ambas as instituições. Fez Curso de Mestrado em Cirurgia do Aparelho Digestivo na Faculdade de Medicina da UFMG e exerceu, durante 03 anos, a profissão de médico generalista nas cidades de Barbacena e Barroso, em Minas Gerais. No seu extenso currículo, há registro de sua colaboração com sete capítulos sobre temas de Cirurgia de Urgência, escritos no livro "Cirurgia de Urgência", do Professor Alcino Lázaro da Silva. Em 1975, foi laureado com o Troféu Vinicius Alves da Cunha, por ter sido considerado o "Destaque Médico do Ano" no Departamento Médico da Policia Civil de Minas Gerais. Atuou como Médico Perito Oficial em todas as Varas Cíveis do Fórum Lafaiete, durante 06 anos, e como Médico Auditor da Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais, tendo se destacado, notadamente na apuração de Erro Médico e na avaliação de Capacidade Laborativa de Segurados do INSS.
Atualmente, exerce a função de Médico Generalista.
O que Pensa:
Sente-se mais útil aquele que sabe um pouco de quase tudo do que muito de quase nada.
Eis aí a diferença entre o Médico Generalista e o Médico Especialista.
O Médico Generalista é um Médico de Família, por excelência. Ele cura doenças e ameniza sofrimentos, utilizando-se de recursos simples e modestos, compatíveis com o poder aquisitivo da população carente.
Incentivar a formação de Médicos Generalistas é, sobretudo, demonstrar sentimento de solidariedade aos menos protegidos da sorte. É assumir-se como Brasileiro Nacionalista que reconhece o estado de miserabilidade de seu povo e procura colocar a Medicina Assistencial ao alcance de todos."
Observem essas recomendações, se todos os segurados passarem a agir de acordo com o direito dos segurados e os deveres dos médicos-peritos do INSS essas situações catastróficas que são as "perícias" realizadas pelos "peritos" do INSS vão acabar.
Honrado Dr. Legatti, que tem em mim, uma de suas maiores fãs, por tratar de postar verdades que tem que ser ditas!!!!
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