quinta-feira, 20 de agosto de 2009

Mudança no Auxilio-Doença e Aposentadoria por invalidez

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) mudou o cálculo do auxílio-doença e da aposentadoria por invalidez. Agora o cálculo levará em conta a média dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994.

Pela fórmula anterior, quando o segurado tinha menos de 60% das contribuições exigidas como carência para a aposentadoria, o cálculo era feito pela média aritmética simples de todos os salários de contribuição desde julho de 1994. A mudança vai beneficiar a quem teve variações de salário, segundo o Ministério da Previdência.

O cálculo foi alterado para seguir a mesma regra aplicada a outros benefícios concedidos pelo INSS. Em alguns casos, havia ações na Justiça em decorrência da diferença, e o órgão era quem perdia, de acordo com o ministério.

O decreto também alterou a redação dos artigos que tratam do reconhecimento da qualidade de dependente dos filhos e irmãos menores e inválidos. Os filhos e irmãos maiores ou emancipados, caso se tornem inválidos, não podem ser novamente considerados como dependentes dos pais ou irmãos. Essa regra já era aplicada pelo INSS.

A modificação está publicada na edição do "Diário Oficial da União" de quarta-feira
(19). A nova regra vale apenas para os benefícios concedidos a partir de hoje (20).
*Fim da transcrição da notícia.

Agora lá vai o comentário: Claro que quem tem beneficio concedido anteriormente, que não esteja aplicada a média de 80% dos maiores salários tem que entrar com ação judicial. Isso porque era determinado na Lei 8212/91 que assim fosse. Agora observem que o INSS concedia com 60%! A diferença é grande! Isso de dizer que vale apenas para os beneficios concedidos a partir do dia 20/08 é balela!
Abraços a todos

2 comentários:

Anônimo disse...

recebi auxilio doenca de 05=05=2008 ate 04=12=2009, apos esse periodo foi suspenso, acontece que ganhei na justica o direito de aposentaoria por invalidez, quero saber se os calculos de minha renda sera feito pela nova regra, ou seja, 80 por cento dos mairoes salarios de contribuicao, corrigidos, acntece que a lei da nova regra foi aprovada posteriormente a concessao do auxilio, gerando um valor de 630,00, sendo que conforme simulacao da aposentadoria minha renda tera que ser de 1,340,81, preciso de orientacao, pois minha acao esta no prazo de 60 dias para cumprimento por parte do inss, Sguardo resposta, obrigado, Romulo,

Clê disse...

Rômulo,
isso vc terá que ver com seu advogado. Eu só postei a noticia, a forma de cálculo do beneficio, se incide na sua aposentadoria somente seu advogado ´e que pode responder.
abs