Pra variar, estou aqui acordada, acabou o efeito do amiptryl antes do combinado...rs...isso acontece comigo de vez em quando, quando a dor está muito forte, então pra evitar uma super-dosagem eu fico zanzando, feito "zumbi" pela noite. Nessas horas normalmente o pensamento que vem a cabeça é? "por que eu?"
Mas enfim, resolvi aproveitar o efeito "zumbi" para postar algo de interesse de todos.
Normalmente quando o benefício é concedido ou indeferido, constam umas siglas que a gente não faz a mínima idéia do que se trata. Não tenho dúvidas de que trata-se de uma forma do INSS manter o segurado desinformado, quanto menos informações, melhor. Pensando nisto, resolvi postar o que significa as siglas utilizadas pelo "sistema", vamos lá?
APS - Agência da Previdência Social
CADPF - Cadastro da Pessoa Física
CAT - Comunicação de Acidente de Trabalho
CEI - Cadastro Específico do INSS
CNIS - Cadastro Nacional de Informações Sociais
CRPS - Conselho de Recursos da Previdência Social
CTC - Certidão de Tempo de Contribuição
CTPS - Carteira do Trabalho e Previdência Social
DAT - Data do Afastamento do Trabalho
DCB - Data da cessação do benefício
DDB - Data do Despacho do Benefício
DER - Data da Entrada do Requerimento
DIB - Data do início do benefício
DIC - Data do início das contribuições
DID - Data do início da doença
DII - Data do início da incapacidade
DIP - Data do início do pagamento
DN - Data de Nascimento
DO - Data do óbito
DRB - Data da Regularização do Benefício
GEX - Gerência Executiva
GFIP - Guia de Recolhimento do FGTS e Informações a Previdência Social
GPS - Guia da Previdência SocialINSS - Instituto Nacional do Seguro Social
JRPS - Junta de Recursos da Previdência Social
NB - Número de Benefício
NIT - Número de Identificação do Trabalhador
PAB - Pagamento Alternativo de Benefício
PI - Pedido de Informação
PIS - Programa de Integração Social
PP - Pedido de Prorrogação
PR - Pedido de Reconsideração
PR - Pedido de Reconsideração
RGPS - Regime Geral de Previdência Social
SABI - Sistema de Acompanhamento de Benefício por Incapacidade
SABI - Sistema de Acompanhamento de Benefício por Incapacidade
As informações acima são provenientes do site do guia trabalhista.
O dever de informação, é um dever administrativo, funcional, que por um lado obriga o servidor a lhe prestar toda e qualquer informação ao público interessado. Não é uma faculdade. O estatuto do servidor público (lei 8112/90), diz que é DEVER do funcionário tratar as pessoas com urbanidade, que por sua vez significa cortesia. Na prática temos visto que isso nunca ocorre. Nunca. Somos atendidos por funcionários desinteressados que não dão a mínima para o administrado. Somos atendidos por funcionários que grudam nas paredes, o que me parece, ser o único artigo que eles conhecem, art. 331, do código Penal, que ameaça o contribuinte com pena de prisão em caso de desacato à "otoridade". Ora, vamos e venhamos! Se os funcionários, servidores públicos, pagos pelos cofres públicos, cujo salários vem de nossas contribuições suadas, atendessem o público com cortesia, com eficiência, como uma empresa, que presta serviços públicos (o INSS é uma autarquia mas o funcionalismo é regido pelo estatuto) não seria necessário nem a menção ao referido artigo do código penal. Isso quando acertam no artigo. As vezes consta como art. 31 (eu já cheguei a "arrumar" , com caneta, para mostrar o despreparo daqueles que nos atendem).
Ninguém te informa do modo como deve ser informado. Se por um lado existe um dever, do outro lado existe o direito a informação, o direito de petição, o direito de dirigir-se a qualquer orgão público, para obter qualquer tipo de informação que consta a nosso respeito em qualquer banco de dados. Esse é o teor da Lei 9784/99, tantas vezes relegada a segundo plano, que regula o processo administrativo.
Lembrando as aulas de direito administrativo, o poder público deve ser pautado por princípios constitucionais, que minha professora utilizava um "macete" para gravar: LIMPE:
L - Legalidade
I - Impessoalidade
M- Moralidade
P -Publicidade
E - Eficiência.
Além dos principios(constitucionais) acima citados, consta na referida lei:
Art. 2º A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:
I - atuação conforme a lei e o Direito;
II - atendimento a fins de interesse geral, vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, salvo autorização em lei;
III - objetividade no atendimento do interesse público, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades;
IV - atuação segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé;
V - divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição;
VI - adequação entre meios e fins, vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público;
VII - indicação dos pressupostos de fato e de direito que determinarem a decisão;
VIII - observância das formalidades essenciais à garantia dos direitos dos administrados;
IX - adoção de formas simples, suficientes para propiciar adequado grau de certeza, segurança e respeito aos direitos dos administrados;
X - garantia dos direitos à comunicação, à apresentação de alegações finais, à produção de provas e à interposição de recursos, nos processos de que possam resultar sanções e nas situações de litígio;
XI - proibição de cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei;
XII - impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados;
XIII - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação.
Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:
I - atuação conforme a lei e o Direito;
II - atendimento a fins de interesse geral, vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, salvo autorização em lei;
III - objetividade no atendimento do interesse público, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades;
IV - atuação segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé;
V - divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição;
VI - adequação entre meios e fins, vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público;
VII - indicação dos pressupostos de fato e de direito que determinarem a decisão;
VIII - observância das formalidades essenciais à garantia dos direitos dos administrados;
IX - adoção de formas simples, suficientes para propiciar adequado grau de certeza, segurança e respeito aos direitos dos administrados;
X - garantia dos direitos à comunicação, à apresentação de alegações finais, à produção de provas e à interposição de recursos, nos processos de que possam resultar sanções e nas situações de litígio;
XI - proibição de cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei;
XII - impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados;
XIII - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação.
CAPÍTULO II - DOS DIREITOS DOS ADMINISTRADOS
Art. 3º O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:
I - ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações;
II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas;
III - formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente;
IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.
CAPÍTULO III - DOS DEVERES DO ADMINISTRADO
Art. 4º São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo:
I - expor os fatos conforme a verdade;
II - proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé;
III - não agir de modo temerário;
IV - prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.
Art. 3º O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:
I - ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações;
II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas;
III - formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente;
IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.
CAPÍTULO III - DOS DEVERES DO ADMINISTRADO
Art. 4º São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo:
I - expor os fatos conforme a verdade;
II - proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé;
III - não agir de modo temerário;
IV - prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.
Nós, segurados do INSS, temos sido tratados como se fossemos indigentes. Ponto. Mesmo se eu fosse indigente ainda teria direito ao LOAS. Não levam em conta que na realidade, ninguém se sujeita aos absurdos que tem sido praticados pelo INSS se não for necessário. Claro que existem os fraudadores, estes devem ser punidos com o rigor da lei. Mas, a princípio, todos são inocentes até que prove o contrário. Eu não sou fraudadora e me indigna e me humilha o fato de ser tratada de forma desumana, essa é a palavra, todas as vezes que me dirijo, para exercer meu direito de prorrogação perante o orgão. É humilhante e revoltante a situação que os segurados tem sido expostos. É inadmissível que nossos direitos não sejam respeitados por que o INSS considera todos como fraudadores.
Vimos cada vez mais, pessoas doentes cometendo atos desesperados, ateiam fogo em seus próprios corpos, se acorrentam em frente as APS, entram armados nas salas da perícia...e ninguém tem parado para refletir as razões de tudo isso. Ninguém coloca uma câmera para filmar as situações degradantes por que tem passado os segurados. Ninguém se pergunta pq a recusa dos peritos em permitir a presença de acompanhantes na sala de realização de perícia (evidentemente para evitar a presença de testemunhas, sendo a sua palavra contra a do médico perito). Ninguém se pergunta por que o nome do perito que está avaliando o segurado não vem mais na conclusão do pedido (de deferimento ou indeferimento). Os segurados se indentificam, com RG, CTPS e são atendidos por alguém que irá lhe avaliar, sem se identificar, constando ao final do formulário o nome do presidente do INSS. Vc conhece? Ele te conhece? Te avaliou? Não, mas é ele que assina o formulário. Os peritos não utilizam crachá, vc não sabe qual a especialidade do médico... Não é a toa que somos obrigados a passar por detectores de metais...Atente para o fato que eu não passo pelo detector, em vista do meu implante.
Já está na internet, há algum tempo, uma petição on line, a ser assinada pelos segurados...acessem, leiam:
A informação é nossa maior arma!
Abraços a todos!
Clê
8 comentários:
Oi gostei das siglas, postei no forum os códigos do INSS, como sugestão voce poderia colacionar neste blog...abraços
obscuro com claraeza
Oi Obscuro, eu vi lá hoje e estava pensando em pedir licença para pubicá-los aqui. Fico muito feliz com sua contribuição e também por estar acompanhando. Muito grata e abraços!
Clê
Bom...estava eu aqui realizando uma consulta no google quando me deparei com o título de seu texto. Parabenizo a você pela iniciativa de postá-las em seu blog. Realmente elas são de suma importância para diversas pessoas, especialmente, beneficiários e futuros usuários dos benefícios previdenciários. No que tange à questão do tratamento do servidor público para com os beneficiários ou representantes destes essas afirmações desde que me entendo como servidor público, não condizem com a realidade por você exposta. Atualmente contamos com servidores altamente qualificados, cuja educação superior, mesmo quando técnicos, lhes permite um tratamento humano e eficiente, que procura das soluções de imediato aos cidadãos que procuram os serviços, informações ou benefícios. Há que se entender que apesar da existência de todas as normas, princípios por você trasncritos em seu blog, somos também cidadãos, que concursados, necessitamos de nossos empregos, e que como qualquer outra pessoa devemos obedecer a normas adminstrativas, que como bem explicita o termo visam administrar melhor e estabelecer ditames e linhas lógicas de organização. Frizo, as normas administrativas são guiadas por princípios, logo, estes por si só, não são aplicáveis ao léo.
Não quero que deixe de lutar por seus direitos. Jamais devemos ser covardes e deixar de batalhar pelo que entendemos que seja o justo. Mas também se coloque na situação do próximo, somos todos iguais a você, somos todos iguais entre nós. Entendo que assim deve ser. Perdoe-me se você foi maltratada, mas confesso que sou uma pessoa que se sente ofendida em ouvir tanta generalização. Temos colegas competentes e humanos e dignos do cargo que ocupam. Isso eu tenho certeza. Um forte abraço e boa sorte!!
yasmim:
obrigada por comentar e visitar minha pagina. Entendo que como servidora pública deve existir regras a serem seguidas e se estas estão seguidas por você, quero lhe dar os parabéns. Mas o que coloco aqui no blog não é somente a minha realidade. É a realidade de milhares de usuários do serviço público que todos os dias são expostos aos maus-tratos e essa é a palavra, pois a unica lei que aparece nos setores públicos é a do desacato prevista no art. 331 do Código Penal.
Não se trata de querer generalizar, da mesma forma também não ocorrem só comigo, antes fosse, pois sou uma pessoa preparada para esse tipo de tratamento. Ocorre com milhares de pessoas que sequer sabem como reagir.
Convido-o a vir discutir em um fórum aberto que já consta com mais de 1.500 participações, espeíficos de perícias médicas realizadas no INSS, então você tomará "pé" da realidade, do quanto os segurados são tratados de forma indigna quando estão a procura de um DIREITO:
http://forum.jus.uol.com.br/67142/pericias-medicas-do-inss/
Quanto a sua atitude e aos demais funcionários públicos que se sentiram ofendidos com minha indignação, peço desculpas, pq se há ofensa é pq existe brio, então não são os tipos que temos encarados no nosso dia a dia.
Grande abraço!
Clê
Eu me sinto como vc, me vi na sua história de dor, voce me comoveu, me fez chorar. Quero te dizer que és uma brava guerreira! uma Fênix!Que voce nunca se sinta sózinha, apesar de ser difícil, pois DEUS existe e está dentro de nós! tomo a liberdade de enviar meu msn para que possamos conversar, se assim vc desejar. Tenho certeza que a cura para dor cronica vai ser encontrada, talvez não a tempo de nós nos beneficiarmos, mas, para que nossos filhos e netos não passem pelo que nós estamos passando, fique com DEUS bjs no coração. erikinha.kurtz@hotmail.com
Ola Erika:
Somente quem sofre, diariamente, com tantas dores com tantas limitações sabe do que eu estou falando.
Não é como uma dor de cabeça que passa, bom se fosse, é dor, que doi profundamente, todos os dias...
Muito obrigada por me ler e por escrever expressando o seu apoio. Espero que um dia esses anos ruins sejam apenas uma lembrança, da qual não iremos ter saudades.
beijos e obrigada.
Clê
Gente estou aqui para pedir socorro.Mas pergunto para quem?quem pode mim ajudar o INSS faz 6 alta que tenho os perito não olha exames muito pior lêe os relatorios.Tenho dores terrivel no corpo inteiro faça tratamento no grupo de DOR no HC,hospital das clinicas tive um AVC vou passar os CIDS que tenho para vocês vê que paiz vivemos com nossoa mal peritos.M79FIBROMIALGIA L4-L5 PROTRUSÃOPÓSTERO-CENTRAL C7;G40.3SINDROME EPILÉPTICA GENERALIZADA IDIOPÁTICA F32.2 EPISÓDIO DEPRESSIVO GRAVE F45.4TRANSTORNO DOLOROSO SOMATOFORME PERSISTENTE.G40.F31.3.G10.3 M65.8S54.1-M19-M17-M75.4M67.7-M51.0F40.8-I63-ESTE I É DO AVC GENTE MESMO ASSIM ESTOU TENDO ALTA O QUE FAÇO QUEM PODE MIM AJUDAR TENHO DOIS FILHOS PEQUENO.SERA QUE ALGUEM CONHEÇE UM POLITICO QUE POSSA ENVIAR ESTE COMENTARIO PARA MIM.MEU EMAIL É MARYLUCYRIOS@HOTMAIL.COM
OBRIGADO AMIGOS.
Oi Mary,
esquece os políticos. Procure um advogado previdenciário e ajuize ação na justiça federal.
abraçosss!
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